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Aplicação de medida de interdição de acesso ao estádio. Suspensão provisória do processo. MP. DIAP de Guimarães

20 fev 2020

No último domingo foi detido pela PSP, nas imediações do Estádio Afonso Henriques, em Guimarães, um arguido que se envolveu em confrontos com outros adeptos.

No âmbito deste processo pelo crime de ofensa à integridade física p. e p. no artigo 33.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, o Ministério Público concluiu que estavam reunidos os requisitos para a suspensão provisória do processo, nos termos do art.º 281.º do Código de Processo Penal.

No âmbito das injunções aplicadas nesse processo ficou o arguido proibido de aceder a recintos desportivos durante um ano, estando obrigado a comparecer junto do OPC da área da sua residência e aí permanecer durante os jogos da equipa principal do Futebol Clube do Porto a nível nacional ou internacional. Foi ainda aplicada a injunção do pagamento de 200€ a uma instituição de solidariedade social.

Nesta conformidade, obtida também a necessária concordância judicial, ficará o processo suspenso pelo prazo de um ano.

A detenção ocorreu no âmbito do jogo de futebol entre o Vitória de Guimarães e o F.C. Porto, cujo policiamento foi acompanhado por 8 Magistrados Judiciais e do Ministério Público no âmbito do Projeto da Procuradoria-Geral da República em execução na comarca de Braga.