Procuradoria da República da Comarca  de Braga
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Estrutura orgânica

Na comarca de Braga, o Ministério Público está estruturado da seguinte forma:

— A comarca é dirigida por um Magistrado do Ministério Público Coordenador (artigos 99.º a 103.º, LOSJ).

— O Tribunal Judicial da Comarca de Braga desdobra-se em Instâncias Centrais (que integram secções de competência especializada Cível, Criminal, de Instrução Criminal, de Família e Menores, do Trabalho, de Comércio e de Execução) e em Instâncias Locais (que integram secções de competência Genérica que, por sua vez, se podem desdobrar em matéria Cível e Criminal ou de Pequena Criminalidade), artigo 81.º, LOSJ [1].

 

 Instâncias Centrais

— BRAGA

- 1.ª Secção Cível e 1.ª Secção Criminal (competência territorial: Municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde)

Nestas secções exercem funções três Procuradores da República (1 para a área Cível e 2 para a área Criminal).

- 1.ª Secção do Trabalho (competência territorial: Municípios de Amares, Braga, Povoa do Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde)

Nestas secções exercem funções dois Procuradores da República.

- 1.ª Secção de Família e Menores (competência territorial: Municípios de Amares, Braga, Póvoa do Lanhoso, Terras do Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde)

Nestas secções exercem funções dois Procuradores da República.

- 1.ª Secção de Instrução Criminal (competência territorial: Municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde)

Nestas secções exercem funções três Procuradores da República (que também prestam serviço no DIAP).

 

— BARCELOS

- 2.ª Secção de Trabalho (competência territorial: Municípios de Barcelos e Esposende):

Nesta secção exercem funções dois Procuradores da República.

- 2.ª Secção de Família e Menores (competência territorial: Municípios de Barcelos e Esposende):

Nesta secção exercem funções dois Procuradores da República.
 

— GUIMARÃES

- 2.ª Secção Cível (competência territorial: Municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Póvoa do Lanhoso, Vila Nova de Famalicão e Vizela).

- 2.ª Secção Criminal (competência territorial: Municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Povoa do Lanhoso, Vila Nova de Famalicão e Vizela).

- 3.ª Secção do Trabalho (competência territorial: Municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães e Vizela).

- 3.ª Secção de Família e Menores (competência territorial: Municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães e Vizela).

- 1.ª Secção de Execução (competência territorial: Municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Povoa de Lanhoso, Vieira do Minho e Vizela).

- 2.ª Secção de Instrução Criminal (competência territorial: Municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Povoa do Lanhoso, Vila Nova de Famalicão e Vizela).

- 1.ª Secção de Comércio (competência territorial: Municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Povoa do Lanhoso, Vieira do Minho e Vizela).

Nestas secções exercem funções onze Procuradores da República [3 para as áreas Cível, de Comércio e de Execução, 2 para a área Criminal, 2 para a área de Família e Menores, 2 para a área Laboral e 2 para a área de Instrução Criminal (que também prestam serviço no DIAP)].
 

— VILA NOVA DE FAMALICÃO

- 4.ª Secção do Trabalho (competência territorial: Município de Vila Nova de Famalicão):

Nesta secção exerce funções um Procurador da República.

- 4.ª Secção de Família e Menores (competência territorial: Município de Vila Nova de Famalicão):

Nesta secção exerce funções um Procurador da República.

- 2.ª Secção de Execução (competência territorial: Municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vila Nova de Famalicão e Vila Verde) e 2.ª Secção de Comércio (competência territorial: Municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vila Nova de Famalicão e Vila Verde):

Nestas secções exercem funções três Procuradores da República.

 

 Instâncias Locais

— AMARES (competência territorial: Município de Amares): 

Existe uma Secção de competência Genérica, onde exerce funções um Procurador-Adjunto.


— BARCELOS (competência territorial: Município de Barcelos):

Existe uma Secção de competência Genérica (que se desdobra em matéria Cível e Criminal), onde exercem funções dois Procuradores-Adjuntos.


— BRAGA (competência territorial: Município de Braga):

Existe uma Secção de competência Genérica (que se desdobra em matéria Cível e matéria Criminal), onde exercem funções quatro Procuradores-Adjuntos (1 para a área Cível, 3 para a área Criminal).


— CABECEIRAS DE BASTO (competência territorial: Município de Cabeceiras de Basto):

Existe uma Secção de competência Genérica, onde exerce funções um Procurador-Adjunto.


— CELORICO DE BASTO (competência territorial: Município de Celorico de Basto):

Existe uma Secção de competência Genérica, onde exerce funções um Procurador-Adjunto.


— ESPOSENDE (competência territorial: Município de Esposende):

Existe uma Secção de competência Genérica, onde exercem funções dois Procuradores-Adjuntos.


— FAFE (competência territorial: Município de Fafe):

Existe uma Secção de competência Genérica (que se desdobra em matéria Cível e Criminal), onde exerce funções um Procurador-Adjunto.


— GUIMARÃES (competência territorial: Municípios de Guimarães e Vizela):

Existe uma Secção de competência Genérica (que se desdobra em matéria Cível e Criminal), onde exercem funções quatro Procuradores-Adjuntos (1 para a área Cível, 3 para a área Criminal).


— PÓVOA DO LANHOSO (competência territorial: Município de Póvoa do Lanhoso):

Existe uma Secção de competência Genérica, onde exerce funções um Procurador-Adjunto.


— VIEIRA DO MINHO (competência territorial: Município de Vieira do Minho):

Existe uma Secção de competência Genérica, onde exerce funções um Procurador-Adjunto.


— VILA NOVA DE FAMALICÃO (competência territorial: Município de Vila Nova de Famalicão):

Existe uma Secção de competência Genérica (que se desdobra em matéria Cível e Criminal), onde exercem funções três Procuradores-Adjuntos.


— VILA VERDE (competência territorial: Municípios de Terras de Bouro e Vila, Verde):

Existe uma Secção de competência Genérica (que se desdobra em matéria Cível e Criminal), onde exerce funções um Procurador-Adjunto.

 

 Departamento de Investigação e Ação Penal

Na comarca de Braga existe um DIAP como estrutura orgânica de investigação criminal e exercício da ação penal.

O DIAP de Braga é dirigido por um Procurador da República Coordenador.


— BRAGA: o DIAP tem três Secções de inquéritos:

- 1.ª Secção (competência territorial: toda a comarca): especializada em criminalidade económico-financeira.

- 2.ª Secção [competência territorial: Município de Braga (criminalidade genérica); Municípios de Braga, Póvoa do Lanhoso, Vieira do Minho, Amares, Vila Verde e Terras de Bouro (violência doméstica/autodeterminação sexual)]: Genérica/Violência Doméstica/Autodeterminação Sexual.

- 3.ª Secção (competência territorial: Município de Braga): Genérica.

Nestas secções exercem funções oito Procuradores-Adjuntos, que só tramitam inquéritos, e três Procuradores da República, que também prestam serviço na Instrução Criminal. A Violência Doméstica/Autodeterminação Sexual está atribuída a dois Procuradores-Adjuntos “especialistas”.


— GUIMARÃES: o DIAP tem duas Secções de inquéritos:

- 1.ª Secção (competência territorial: toda a comarca): especializada em Criminalidade Violenta e Organizada.

- 2.ª Secção [competência territorial: Municípios de Guimarães e Vizela (criminalidade genérica); Municípios de Guimarães, Celorico de Basto, Cabeceiras de Basto, Fafe e Vizela (violência doméstica/autodeterminação sexual)]: Genérica/Violência Doméstica/Autodeterminação Sexual.

Nestas secções exercem funções seis Procuradores-Adjuntos, que só tramitam inquéritos, e dois Procuradores da República, que também prestam serviço na Instrução Criminal. A Violência Doméstica/Autodeterminação Sexual está atribuída a dois Procuradores-Adjuntos “especialistas”.


— VILA NOVA DE FAMALICÃO: o DIAP tem duas Secções de inquéritos:

- 1.ª Secção (competência territorial: toda a comarca): especializada em Tráfico de Droga.

- 2.ª Secção (competência territorial: Município de Vila Nova de Famalicão): Genérica/Violência Doméstica/Autodeterminação Sexual.

Nestas secções exercem funções um Procurador da República e cinco Procuradores-Adjuntos, que só tramitam inquéritos. A Violência Doméstica/Autodeterminação Sexual está atribuída a um Procurador-Adjunto “especialista”.


— BARCELOS: o DIAP tem uma Secção de inquéritos [competência territorial: Município de Barcelos (Criminalidade Genérica); Municípios de Barcelos e Esposende (Violência Doméstica e Autodeterminação Sexual)]: Genérica/Violência Doméstica/Autodeterminação Sexual.

Nesta secção exercem funções três Procuradores-Adjunto, que só tramitam inquéritos. A Violência Doméstica/Autodeterminação Sexual está atribuída a dois Procuradores-Adjuntos “especialistas”.
 

— AMARES: o DIAP tem uma Unidade Genérica (competência territorial: Município de Amares), que é dirigida pelo Procurador-Adjunto da Instância Local.


— ESPOSENDE: o DIAP tem uma Unidade Genérica (competência territorial: Município de Esposende) onde exercem funções os dois Procuradores-Adjuntos da Instância Local.


— FAFE: o DIAP tem uma Unidade Genérica (competência territorial: Município de Fafe), onde exercem funções dois Procuradores-Adjuntos, que só tramitam inquéritos.
 

— CABECEIRAS DE BASTO: o DIAP tem uma Unidade Genérica (competência territorial: Município de Cabeceiras de Basto), onde exerce funções o Procurador-Adjunto da Instância Local.
 

— CELORICO DE BASTO: o DIAP tem uma Unidade Genérica (competência territorial: Município de Celorico de Basto), onde exerce funções o Procurador-Adjunto da Instância Local.
 

— PÓVOA DO LANHOSO: o DIAP tem uma Unidade Genérica (competência territorial: Município de Póvoa do Lanhoso), onde exerce funções o Procurador-Adjunto da Instância Local.


— VIEIRA DO MINHO: o DIAP tem uma Unidade Genérica (competência territorial: Município de Vieira do Minho), onde exerce funções o Procurador-Adjunto da Instância Local.


— VILA VERDE: o DIAP tem uma Unidade Genérica (competência territorial: Municípios de Terras de Bouro e Vila Verde), onde exercem funções dois Procuradores-Adjuntos, que só tramitam inquéritos.


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