Estrutura orgânica
Na comarca de Braga, o Ministério Público está estruturado da seguinte forma:
— A comarca é dirigida por um Magistrado do Ministério Público Coordenador (artigos 99.º a 103.º, LOSJ).
— O Tribunal Judicial da Comarca de Braga desdobra-se em Instâncias Centrais (que integram secções de competência especializada Cível, Criminal, de Instrução Criminal, de Família e Menores, do Trabalho, de Comércio e de Execução) e em Instâncias Locais (que integram secções de competência Genérica que, por sua vez, se podem desdobrar em matéria Cível e Criminal ou de Pequena Criminalidade), artigo 81.º, LOSJ.
Instâncias Centrais
— BRAGA
- 1.ª Secção Cível e 1.ª Secção Criminal (competência territorial: Municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde)
Nestas secções exercem funções três Procuradores da República (1 para a área Cível e 2 para a área Criminal).
- 1.ª Secção do Trabalho (competência territorial: Municípios de Amares, Braga, Povoa do Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde)
Nestas secções exercem funções dois Procuradores da República.
- 1.ª Secção de Família e Menores (competência territorial: Municípios de Amares, Braga, Póvoa do Lanhoso, Terras do Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde)
Nestas secções exercem funções dois Procuradores da República.
- 1.ª Secção de Instrução Criminal (competência territorial: Municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde)
Nestas secções exercem funções três Procuradores da República (que também prestam serviço no DIAP).
— BARCELOS
- 2.ª Secção de Trabalho (competência territorial: Municípios de Barcelos e Esposende):
Nesta secção exercem funções dois Procuradores da República.
- 2.ª Secção de Família e Menores (competência territorial: Municípios de Barcelos e Esposende):
Nesta secção exercem funções dois Procuradores da República.
— GUIMARÃES
- 2.ª Secção Cível (competência territorial: Municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Póvoa do Lanhoso, Vila Nova de Famalicão e Vizela).
- 2.ª Secção Criminal (competência territorial: Municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Povoa do Lanhoso, Vila Nova de Famalicão e Vizela).
- 3.ª Secção do Trabalho (competência territorial: Municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães e Vizela).
- 3.ª Secção de Família e Menores (competência territorial: Municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães e Vizela).
- 1.ª Secção de Execução (competência territorial: Municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Povoa de Lanhoso, Vieira do Minho e Vizela).
- 2.ª Secção de Instrução Criminal (competência territorial: Municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Povoa do Lanhoso, Vila Nova de Famalicão e Vizela).
- 1.ª Secção de Comércio (competência territorial: Municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Guimarães, Povoa do Lanhoso, Vieira do Minho e Vizela).
Nestas secções exercem funções onze Procuradores da República [3 para as áreas Cível, de Comércio e de Execução, 2 para a área Criminal, 2 para a área de Família e Menores, 2 para a área Laboral e 2 para a área de Instrução Criminal (que também prestam serviço no DIAP)].
— VILA NOVA DE FAMALICÃO
- 4.ª Secção do Trabalho (competência territorial: Município de Vila Nova de Famalicão):
Nesta secção exerce funções um Procurador da República.
- 4.ª Secção de Família e Menores (competência territorial: Município de Vila Nova de Famalicão):
Nesta secção exerce funções um Procurador da República.
- 2.ª Secção de Execução (competência territorial: Municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vila Nova de Famalicão e Vila Verde) e 2.ª Secção de Comércio (competência territorial: Municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro, Vila Nova de Famalicão e Vila Verde):
Nestas secções exercem funções três Procuradores da República.
Instâncias Locais
— AMARES (competência territorial: Município de Amares):
Existe uma Secção de competência Genérica, onde exerce funções um Procurador-Adjunto.
— BARCELOS (competência territorial: Município de Barcelos):
Existe uma Secção de competência Genérica (que se desdobra em matéria Cível e Criminal), onde exercem funções dois Procuradores-Adjuntos.
— BRAGA (competência territorial: Município de Braga):
Existe uma Secção de competência Genérica (que se desdobra em matéria Cível e matéria Criminal), onde exercem funções quatro Procuradores-Adjuntos (1 para a área Cível, 3 para a área Criminal).
— CABECEIRAS DE BASTO (competência territorial: Município de Cabeceiras de Basto):
Existe uma Secção de competência Genérica, onde exerce funções um Procurador-Adjunto.
— CELORICO DE BASTO (competência territorial: Município de Celorico de Basto):
Existe uma Secção de competência Genérica, onde exerce funções um Procurador-Adjunto.
— ESPOSENDE (competência territorial: Município de Esposende):
Existe uma Secção de competência Genérica, onde exercem funções dois Procuradores-Adjuntos.
— FAFE (competência territorial: Município de Fafe):
Existe uma Secção de competência Genérica (que se desdobra em matéria Cível e Criminal), onde exerce funções um Procurador-Adjunto.
— GUIMARÃES (competência territorial: Municípios de Guimarães e Vizela):
Existe uma Secção de competência Genérica (que se desdobra em matéria Cível e Criminal), onde exercem funções quatro Procuradores-Adjuntos (1 para a área Cível, 3 para a área Criminal).
— PÓVOA DO LANHOSO (competência territorial: Município de Póvoa do Lanhoso):
Existe uma Secção de competência Genérica, onde exerce funções um Procurador-Adjunto.
— VIEIRA DO MINHO (competência territorial: Município de Vieira do Minho):
Existe uma Secção de competência Genérica, onde exerce funções um Procurador-Adjunto.
— VILA NOVA DE FAMALICÃO (competência territorial: Município de Vila Nova de Famalicão):
Existe uma Secção de competência Genérica (que se desdobra em matéria Cível e Criminal), onde exercem funções três Procuradores-Adjuntos.
— VILA VERDE (competência territorial: Municípios de Terras de Bouro e Vila, Verde):
Existe uma Secção de competência Genérica (que se desdobra em matéria Cível e Criminal), onde exerce funções um Procurador-Adjunto.
Departamento de Investigação e Ação Penal
Na comarca de Braga existe um DIAP como estrutura orgânica de investigação criminal e exercício da ação penal.
O DIAP de Braga é dirigido por um Procurador da República Coordenador.
— BRAGA: o DIAP tem três Secções de inquéritos:
- 1.ª Secção (competência territorial: toda a comarca): especializada em criminalidade económico-financeira.
- 2.ª Secção [competência territorial: Município de Braga (criminalidade genérica); Municípios de Braga, Póvoa do Lanhoso, Vieira do Minho, Amares, Vila Verde e Terras de Bouro (violência doméstica/autodeterminação sexual)]: Genérica/Violência Doméstica/Autodeterminação Sexual.
- 3.ª Secção (competência territorial: Município de Braga): Genérica.
Nestas secções exercem funções oito Procuradores-Adjuntos, que só tramitam inquéritos, e três Procuradores da República, que também prestam serviço na Instrução Criminal. A Violência Doméstica/Autodeterminação Sexual está atribuída a dois Procuradores-Adjuntos “especialistas”.
— GUIMARÃES: o DIAP tem duas Secções de inquéritos:
- 1.ª Secção (competência territorial: toda a comarca): especializada em Criminalidade Violenta e Organizada.
- 2.ª Secção [competência territorial: Municípios de Guimarães e Vizela (criminalidade genérica); Municípios de Guimarães, Celorico de Basto, Cabeceiras de Basto, Fafe e Vizela (violência doméstica/autodeterminação sexual)]: Genérica/Violência Doméstica/Autodeterminação Sexual.
Nestas secções exercem funções seis Procuradores-Adjuntos, que só tramitam inquéritos, e dois Procuradores da República, que também prestam serviço na Instrução Criminal. A Violência Doméstica/Autodeterminação Sexual está atribuída a dois Procuradores-Adjuntos “especialistas”.
— VILA NOVA DE FAMALICÃO: o DIAP tem duas Secções de inquéritos:
- 1.ª Secção (competência territorial: toda a comarca): especializada em Tráfico de Droga.
- 2.ª Secção (competência territorial: Município de Vila Nova de Famalicão): Genérica/Violência Doméstica/Autodeterminação Sexual.
Nestas secções exercem funções um Procurador da República e cinco Procuradores-Adjuntos, que só tramitam inquéritos. A Violência Doméstica/Autodeterminação Sexual está atribuída a um Procurador-Adjunto “especialista”.
— BARCELOS: o DIAP tem uma Secção de inquéritos [competência territorial: Município de Barcelos (Criminalidade Genérica); Municípios de Barcelos e Esposende (Violência Doméstica e Autodeterminação Sexual)]: Genérica/Violência Doméstica/Autodeterminação Sexual.
Nesta secção exercem funções três Procuradores-Adjunto, que só tramitam inquéritos. A Violência Doméstica/Autodeterminação Sexual está atribuída a dois Procuradores-Adjuntos “especialistas”.
— AMARES: o DIAP tem uma Unidade Genérica (competência territorial: Município de Amares), que é dirigida pelo Procurador-Adjunto da Instância Local.
— ESPOSENDE: o DIAP tem uma Unidade Genérica (competência territorial: Município de Esposende) onde exercem funções os dois Procuradores-Adjuntos da Instância Local.
— FAFE: o DIAP tem uma Unidade Genérica (competência territorial: Município de Fafe), onde exercem funções dois Procuradores-Adjuntos, que só tramitam inquéritos.
— CABECEIRAS DE BASTO: o DIAP tem uma Unidade Genérica (competência territorial: Município de Cabeceiras de Basto), onde exerce funções o Procurador-Adjunto da Instância Local.
— CELORICO DE BASTO: o DIAP tem uma Unidade Genérica (competência territorial: Município de Celorico de Basto), onde exerce funções o Procurador-Adjunto da Instância Local.
— PÓVOA DO LANHOSO: o DIAP tem uma Unidade Genérica (competência territorial: Município de Póvoa do Lanhoso), onde exerce funções o Procurador-Adjunto da Instância Local.
— VIEIRA DO MINHO: o DIAP tem uma Unidade Genérica (competência territorial: Município de Vieira do Minho), onde exerce funções o Procurador-Adjunto da Instância Local.
— VILA VERDE: o DIAP tem uma Unidade Genérica (competência territorial: Municípios de Terras de Bouro e Vila Verde), onde exercem funções dois Procuradores-Adjuntos, que só tramitam inquéritos.